Os prefeitos piauienses têm até o dia 29 de
janeiro para procurar a Funasa ou a Secretaria de Cidades do Piauí e aderirem
ao convênio para elaboração dos planos municipais de saneamento básico. A
medida é o primeiro passo para garantia de recursos nesta área até o ano de
2033, conforme previsto no Plano Nacional de Saneamento assinado pelo
Governo Federal.
No começo desta semana, apenas 60 municípios tinham feito adesão
ao convênio, que vai contemplar 100 cidades do Piauí com população de até 50
mil habitantes. Orçado em R$ 16,2 milhões, o convênio vai preparar os
municípios para receberem obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, drenagem e manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais.
“Ainda temos vagas para
40 municípios pleitearem estes recursos. Já em 2017, a prefeitura que não tiver
o plano municipal elaborado, vai perder recursos”, afirma o secretário de
Cidades, Fábio Xavier, em entrevista ao 180. Ele lembra ainda que a adesão
ao convênio não implica em contrapartida do município. “A prefeitura terá
apenas de designar funcionário, na fase de pesquisa, só para responder algumas
dúvidas”, diz.
Com déficit de saneamento de até 80%, o convênio
busca diminuir o atraso dos municípios piauienses. Hoje, apenas o município de
Pedro II, no Piauí, tem plano de saneamento concluído. Teresina e Campo Maior
ainda estão em fase de conclusão. Outro 33 estão em fase inicial de elaboração.
Desleixo? Não dá pra perder recurso assim ...
Em tempos de crise e de ‘choradeira’ nas prefeituras municipais, é de se estranhar a baixa procura pela adesão ao convênio, ainda mais este, com recursos garantidos para até 100 cidades, mas até agora, apenas 60 municípios se interessaram. Olha que o Piauí tem 224 municípios, sendo 219 aptos a aderirem a este convênio.
Em tempos de crise e de ‘choradeira’ nas prefeituras municipais, é de se estranhar a baixa procura pela adesão ao convênio, ainda mais este, com recursos garantidos para até 100 cidades, mas até agora, apenas 60 municípios se interessaram. Olha que o Piauí tem 224 municípios, sendo 219 aptos a aderirem a este convênio.
Dos critérios para participação no convênio
Conforme previsto na portaria nº 254 de 17 de dezembro de 2015, são elegíveis ao convênio os municípios com população de até 50 mil habitantes e que não tenham recebido recursos da Funasa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Serão priorizados os municípios de menor IDH-M com base no PNUD de 2010, maior percentual de extrema pobreza, municípios em situação de risco de desastres naturais, mínima cobertura de serviços de abastecimento de água com base no Censo do IBGE de 2010, bem como, maior percentagem de população urbana.
Conforme previsto na portaria nº 254 de 17 de dezembro de 2015, são elegíveis ao convênio os municípios com população de até 50 mil habitantes e que não tenham recebido recursos da Funasa para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Serão priorizados os municípios de menor IDH-M com base no PNUD de 2010, maior percentual de extrema pobreza, municípios em situação de risco de desastres naturais, mínima cobertura de serviços de abastecimento de água com base no Censo do IBGE de 2010, bem como, maior percentagem de população urbana.
A portaria esclarece que os recursos não serão diretamente repassados aos
municípios. “Caberá ao município disponibilizar todas as informações,
documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas
as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do
município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a
disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de
comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma
participativa”, expressa o edital.
Pelo menos 5 profissionais do município deverão ser
designados para serem capacitados e compor o comitê de coordenação, e outros 5,
para o comitê executivo, dentre eles, um profissional de formação superior –
preferencialmente nas áreas de engenharia, arquitetura ou urbanismo – e um
profissional com formação em ciências humanas – pedagogo ou assistente social.
Plano Nacional de Saneamento
Obrigatório desde 2007, os Planos Municipais de Saneamento foram previstos na Lei nº 11.445, que definiu novas diretrizes para o planejamento dos serviços básicos para o acesso ao saneamento. Todas as cidades devem formular as suas políticas. Para as autoridades em saúde, é “inconcebível” que o município não tenha planejamento sobre uma área tão importante.
Obrigatório desde 2007, os Planos Municipais de Saneamento foram previstos na Lei nº 11.445, que definiu novas diretrizes para o planejamento dos serviços básicos para o acesso ao saneamento. Todas as cidades devem formular as suas políticas. Para as autoridades em saúde, é “inconcebível” que o município não tenha planejamento sobre uma área tão importante.
O plano deve contemplar o planejamento a longo prazo para
investimento em saneamento, e ainda, diagnóstico da situação, identificando
fontes de financiamento e mecanismo para avaliação e eficácia das ações
programadas.
Amanda Araújo / 180graus
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