Henrique Neves informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25).
Na sessão de ontem (18) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Henrique Neves esclareceu a consulta formulada pelo PDT acerca da resolução que impediria que legendas lancem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado, ou seja, que possuam apenas comissão provisória.
“Nos últimos dias, não sei por qual razão, surgiu um entendimento, noticiado por diversos artigos doutrinários bem escritos, dizendo que este Tribunal teria proibido que as convenções partidárias fossem realizadas por comissões provisórias. Esta informação é absolutamente errônea”, disse o ministro.
O ministro informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima semana, com o exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator para essa questão no TSE.
A consulta ao TSE foi feita pelo PDT, que é contra o artigo 39 da resolução de dezembro de 2015 que regulamenta a chamada minirreforma eleitoral. Diz a petição do PDT que os partidos têm 120 dias para transformar suas comissões provisórias em diretórios municipais ou zonais eleitos. Para a legenda, esse dispositivo interfere na autonomia partidária de definir sua própria organização interna.
Fonte: GP1
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