segunda-feira, 28 de março de 2016

Ministério Público denuncia Agespisa por poluição nos rios Parnaíba e Poti

Agespisa pode evitar o processo caso garanta reparação ambiental. Ministério Público acusa empresa de poluir ilegalmente os rios em Teresina.
Galeria de águas pluviais derrama esgoto no rio Pori, em Teresina. (Foto: Gil Oliveira / G1)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) denunciou a Companhia de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) por crime ambiental. As partes ainda podem evitar o processo caso entrem em acordo em audiência na Justiça Federal nesta terça-feira (29/03). O MPF acusa a empresa de poluição ilegal nos rios Poti e Parnaíba.
A assessoria de imprensa da Agespisa afirmou que o órgão ainda não foi notificado e que só se manifestará após a comunicação oficial pela Justiça.


Segundo o Ministério Público, equipes de investigação da Polícia Federal constataram, nos pontos de redes de captação, distribuição e tratamento de água e esgoto, mantidas pela entidade, a existência de substâncias flutuantes não permitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nos efluentes lançados nos rios Poti e Parnaíba.

Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da Agespisa está tipificada no art 54, parágrafo 2º, V, da Lei nº 9.605/1998: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

Segundo o MPF, as estações de tratamento de esgoto (ETEs), responsáveis pelo lançamento criminoso de efluentes nos rios Poti e Parnaíba, são mantidas pela Agespisa. Como ela é a concessionária de serviço público responsável pelo esgotamento sanitário no município de Teresina, evidencia-se a sua responsabilidade direta pelos crimes ambientais constatados pela Polícia Federal.

Nesta terça-feira haverá audiência na Justiça Federal para que seja analisada a possibilidade de se conceder a suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF. De acordo com a Justiça Federal, caso a Agespisa não concorde com as alternativas de reparação do crime ambiental ela deverá responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

Fonte: G1 PI

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