Segundo o advogado Willian Guimarães, a relatora levou em conta jurisprudência consolidada da Corte, no sentido da aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que autorizam a aprovação quando podem ser aferidas a confiabilidade e transparência da prestação de contas.
Willian Guimarães destacou ainda a que o TSE acolheu a tese da defesa da total transparência e da regularidade da prestação de contas de Zé Filho, quando candidato a governador nas eleições de 2014.
Segundo a ministra Luciana Lóssio, "as irregularidades apontadas correspondem ao percentual de 0,908% do total arrecadado na campanha, portanto, valor irrisório tido por irregular", o que "não tem o condão de comprometer, no conjunto, a confiabilidade e a transparência das contas".
Conclui a relatora que "Dessa forma, considerando superáveis as irregularidades apontadas no contexto descrito nos autos e sopesando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as contas em exame merecem ser aprovadas com ressalvas".
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