terça-feira, 16 de agosto de 2016

Procurador faz alerta para o 1º dia de campanha eleitoral; veja as restrições

A propaganda eleitoral terá início nesta terça-feira (16) e os candidatos devem ficar atentos às restrições imposta pela legislação. O Cidadeverde.com ouviu o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva que alertou para as proibições e os canais de denuncias que podem receber flagrantes de compra de votos e propaganda irregular.

As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até prisão. O procurador lembrou que a duração da campanha foi reduzida para 45 dias e estão proibidas o uso de cavaletes, faixas e pinturas.

“O candidato deve se ater as suas propostas e evitar crimes contra a honra, crimes de calúnia, difamação, injúria, além de fatos pejorativos contra os adversários”, alertou o procurador. 

Israel Gonçalves destacou que o eleitor poderá fazer denúncias pessoalmente nas comarcas de suas cidades ou usando a internet. Ele informou que no site do Ministério Público Federal(www.mpf.mp.br/pi) o eleitor pode baixar aplicativo e fazer denúncias de compra de votos seja por mensagem, áudio ou vídeo. 

“É importante nesse período de campanha tragam notícia de irregularidades que estejam acontecendo em sua rua, em seu bairro e comunique ao promotor”, disse o procurador do TRE.

Veja as restrições
Internet

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 h às 22 h. A circulação de carros de som e mini trios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

Comícios
Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
Bens públicos e particulares.

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e às 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés,canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagens ao eleitor são vedados.


Flash de Yala Sena
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