terça-feira, 25 de outubro de 2016

Ifpi abre inscrições para pedidos de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos

Candidatos podem pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório

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Começou nesta segunda-feira, 24, o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos oriundos da rede pública de ensino que não podem pagar a taxa.

Para requerer o benefício o interessado deve comparecer, até quinta-feira, 27, ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa; ou ser membro de família de baixa renda (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).

O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 1 de novembro. De 3 de novembro a 11 de dezembro, os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2017-1.
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Documentos para solicitar isenção:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) Formulário Socioeconômico;
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Declaração da instituição de ensino (ANEXO VIII ou IX) ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, conforme o caso, comprovando que o candidato é egresso de escola pública;
e) Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele (s) que se enquadra (m) à sua situação):
- Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;
- Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
- Servidor público: cópia do contracheque atual;
- Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
- Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada devidamente reconhecida em cartório (ANEXO XI).
- Trabalhador rural: declaração oficial do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida;
- Pescador: carteira de pescador profissional e; declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente;
- Pessoa sem renda: declaração de pessoa sem renda (ANEXO XII);
- Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.

Ascom

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