O Grupo vai elaborar um diagnóstico de potencialidades regionais e analisar as oportunidades e possíveis investimentos. Dentre as missões estão dinamizar as atividades locais que tenham impacto direto na redução das desigualdades e construir condições econômicas para que cada região possa ampliar a produção a partir dos incentivos e, consequentemente, gerar emprego e renda.
“Estaremos unidos para reivindicar as necessidades do setor industrial da região Nordeste, visando aumentar a competitividade e o desenvolvimento da região”, declarou Zé Filho.
Além de equipes do Ministério da Integração Nacional e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), integram o GT representantes do Banco do Nordeste; e das Federações das Indústrias dos estados do Rio Grande do Norte, de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
O GT deverá apresentar um relatório final dos trabalhos num prazo de 90 dias a partir da publicação da portaria.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com objetivo de analisar os entraves ao desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Ministério da Integração Nacional:
a) Djalma Bezerra Mello, Secretário Nacional de Fundos
Regionais e Incentivos Fiscais, titular, como coordenador;
b) José Wanderley Uchoa Barreto, Diretor do Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos, da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, suplente; e
c) Sílvio Arthur Pereira, Chefe da Assessoria Parlamentar e Federativa. Suplente.
II - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene:
a) Marcelo José Almeida das Neves, titular; e
b) Ricardo Andrade Bezerra Barros, suplente.
III - Banco do Nordeste S.A. - BNB:
a) Marcos Costa Holanda, titular; e
b) Perpétuo Socorro Cajazeiras, suplente.
IV - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - Fiern:
a) Amaro Sales de Araújo, titular; e
b) Pedro Terceiro de Melo, suplente.
V - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - Fiea:
a) José da Silva Nogueira, titular; e
b) Francisco de Assis Braga Soares; suplente.
VI - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - Fieb:
a) Antônio Ricardo Alvarez Alban, titular; e
b) Vladson Bahia Menezes, suplente.
VII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec:
a) Jorge Alberto Vieira Studart Gomes, titular; e
b) Carlos Prado, suplente.
VIII - Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - Fiema:
a) Edilson Baldez das Neves, titular; e
b) Francisco de Sales Alencar, suplente.
IX - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - Fiep:
a) Francisco de Assis Benevides Gadelha, titular; e
b) Magno Rossi, suplente.
X - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE:
a) Ricardo Essinger, titular.
XI - Federação das Indústrias do Estado do Piauí - Fiepi:
a) Antônio José de Moraes Souza Filho, titular; e
b) Antonio de Almendra Freitas Neto, suplente.
XII - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - Fies:
a) Eduardo Prado de Oliveira, titular.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por Larissa Teixeira: Ascom Fiepi
O GT deverá apresentar um relatório final dos trabalhos num prazo de 90 dias a partir da publicação da portaria.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 362, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com objetivo de analisar os entraves ao desenvolvimento do Nordeste.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Ministério da Integração Nacional:
a) Djalma Bezerra Mello, Secretário Nacional de Fundos
Regionais e Incentivos Fiscais, titular, como coordenador;
b) José Wanderley Uchoa Barreto, Diretor do Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos, da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, suplente; e
c) Sílvio Arthur Pereira, Chefe da Assessoria Parlamentar e Federativa. Suplente.
II - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene:
a) Marcelo José Almeida das Neves, titular; e
b) Ricardo Andrade Bezerra Barros, suplente.
III - Banco do Nordeste S.A. - BNB:
a) Marcos Costa Holanda, titular; e
b) Perpétuo Socorro Cajazeiras, suplente.
IV - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - Fiern:
a) Amaro Sales de Araújo, titular; e
b) Pedro Terceiro de Melo, suplente.
V - Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - Fiea:
a) José da Silva Nogueira, titular; e
b) Francisco de Assis Braga Soares; suplente.
VI - Federação das Indústrias do Estado da Bahia - Fieb:
a) Antônio Ricardo Alvarez Alban, titular; e
b) Vladson Bahia Menezes, suplente.
VII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec:
a) Jorge Alberto Vieira Studart Gomes, titular; e
b) Carlos Prado, suplente.
VIII - Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - Fiema:
a) Edilson Baldez das Neves, titular; e
b) Francisco de Sales Alencar, suplente.
IX - Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - Fiep:
a) Francisco de Assis Benevides Gadelha, titular; e
b) Magno Rossi, suplente.
X - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE:
a) Ricardo Essinger, titular.
XI - Federação das Indústrias do Estado do Piauí - Fiepi:
a) Antônio José de Moraes Souza Filho, titular; e
b) Antonio de Almendra Freitas Neto, suplente.
XII - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - Fies:
a) Eduardo Prado de Oliveira, titular.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Por Larissa Teixeira: Ascom Fiepi
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