Coordenadora da equipe de transição |
Os contratos foram celebrados em agosto, no período proibitivo segundo a Lei Eleitoral, e publicados nas edições do Diário Oficial do município de Parnaíba em 07 e 14 de outubro de 2016.
As contratações foram através de dispensa de licitação, tendo como fundamento legal o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação em casos de emergência e calamidade pública e através de processo seletivo simplificado.
A coordenadora pede o recebimento da denúncia e a anulação dos contratos. Pede também a juntada da denúncia a prestação de contas de 2016 para as providencias cabíveis.
A denúncia foi autuada em 17 de novembro de 2016 e distribuída a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Fonte: GP1
As contratações foram através de dispensa de licitação, tendo como fundamento legal o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação em casos de emergência e calamidade pública e através de processo seletivo simplificado.
A coordenadora pede o recebimento da denúncia e a anulação dos contratos. Pede também a juntada da denúncia a prestação de contas de 2016 para as providencias cabíveis.
A denúncia foi autuada em 17 de novembro de 2016 e distribuída a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Fonte: GP1
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