A Corte acatou por unanimidade a solicitação do órgão ministerial e determinou o bloqueio das contas bancárias dos seguintes municípios: Prefeituras:
Agricolândia
Água Branca
Alegrete do Piauí
Altos
Amarante
Angical
Aroazes
Aroeiras do Itaim
Arraial
Assunção do Piauí
Barreiras do Piauí
Barro Duro
Bertolínia
Boa Hora
Boqueirão do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Maior
Caracol
Colônia do Gurguéia
Cristalândia do Piauí
Dirceu Arcoverde
Esperantina
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Francisco Santos
Fronteiras
Hugo Napoleão
Itainópolis
Jaicós
Joaquim Pires
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Jurema
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Luís Correia
Madeiro
Marcolândia
Monsenhor Gil
Nossa Senhora de Nazaré
Novo Oriente do Piauí
Padre Marcos
Parnaíba
Passagem Franca do Piauí
Pavussú
Pedro II
Picos
Piripiri
Prata do Piauí
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Ribeira do Piauí
São Braz do Piauí
São Félix do Piauí
São Francisco de Assis do Piauí
São José do Peixe
São Julião
Sebastião Barros
Sigefredo Pacheco
Uruçuí
Valença do Piauí
Vera Mendes
Câmaras:
Altos
Assunção do Piauí
Barro Duro
Bertolínia
Cajueiro da Praia
Canavieira
Canto do Buriti
Caracol
Curimatá
Dom Inocêncio
Flores do Piauí
Hugo Napoleão
Itaueira
Luzilândia
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Morro Cabeça no Tempo
Nazaré do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nova Santa Rita
Novo Oriente do Piauí
Padre Marcos
Picos
Prata do Piauí
Rio Grande do Piauí
Santo Antonio dos Milagres
Sigefredo Pacheco
Simões
Uruçuí
Fonte: TCE-PI
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