Antenor Filgueiras |
O integrante do Ministério Público teve impedimento declarado quando atuava em uma investigação sobre uma suposta distribuição de gasolina praticada pela coligação vencedora, encabeçada pelo prefeito eleito do município Mão Santa (SD).
O político nega o caso e sustenta que Antenor age para beneficiar o candidato petista derrotado, Florentino Neto, o que culminou com o afastamento do promotor em relação ao caso específico.
Um dos pontos cruciais da questão é o auxílio ao promotor prestado por “Thiago Meneses do Amaral Gomes, servidor do Poder Executivo municipal cedido ao Ministério Público, que mantém vínculos políticos com o atual gestor e candidato à reeleição, e que teria, inclusive, participado de diligências investigatórias juntamente com o promotor excepto com quem mantém relação de afinidade que se aproxima de uma relação de pai para filho”.
Em sua decisão o integrante da Corte Eleitoral estadual sustenta que “não há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação apto a suportar” o promotor. E que antes de uma decisão sobre o caso é preciso haver a manifestação da outra parte “coatora” e da Procuradoria Regional Eleitoral.
“A decisão em epígrafe não inviabiliza a atuação do Ministério Público Eleitoral na respectiva zona, tampouco impede a integral atuação ministerial no plano institucional e na esfera particular do promotor impetrante”, acrescenta o magistrado.
Promotor não é o titular da zona eleitoral
Em sua decisão o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo destaca também que o promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto não é o titular da 3ª Zona Eleitoral, "atuando apenas subsidiariamente como auxiliar", por força de portaria.Ainda que o impetrante foi declarado suspeito apenas no caso envolvendo o prefeito eleito Mão Santa, "sem prejuízo da atuação nesses feitos do promotor titular daquela Zona Eleitoral".
Por Rômulo Rocha / 180 graus
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