Os dados vieram á tona quando a comissão aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 217/2015), que as escolas em municípios onde há extrema pobreza poderão receber o dobro em valores per capita de merenda escolar em relação às demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino. O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados.
Os municípios em situação de extrema pobreza são aqueles em que 30% ou mais das famílias sejam classificadas como em extrema pobreza de acordo com os critérios da lei que criou o programa Bolsa-Família, fazendo uma subemenda à emenda da CDH. A seca é um dos agravantes da situação dos municípios.
REPASSES DA MERENDA ESCOLAR
O valor repassado pela União aos entes federados, por dia letivo, para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: nas creches o valor é R$ 1,00; na pré-escola, R$ 0,50; nas escolas indígenas e quilombolas, R$ 0,60; no ensino fundamental, médio e educação de jovens adultos: R$ 0,30; no ensino integral: R$ 1,00; no Programa Mais Educação, R$ 0,90 e ao atendimento educacional especializado no contraturno, é R$ 0,50.
Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para esses 459 municípios em 2014 chegaram a R$ 204,7 milhões, ou seja, o impacto financeiro seria de pouco mais de R$ 200 milhões adicionais.
“Note-se que esse montante pode mudar em função de variações de um ano para outro nos seguintes parâmetros: quantidade de municípios qualificados como em situação de pobreza extrema; quantidade de alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias conveniadas e valor per capita por aluno matriculado, fixado pelo Ministério da Educação”, observou Lídice da Mata, senadora que aprovou relatório na CE.
Fonte: 180graus / com informações da Agência Senado
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