A suspensão foi determinada pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação civil pública movida por sindicatos de trabalhadores, até que seja apresentado, no prazo de 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho das distribuidoras.
“A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
A Advocacia-Geral adverte que se a venda dessas empresas não for feita até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras “será obrigada a liquidar as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.
Legislação trabalhista
A AGU também lembra que os direitos adquiridos pelos empregados são garantidos pela legislação trabalhista e não serão afetados pela desestatização. “Claro está que o legislador cuidou de ponderar a possibilidade de alteração do controle acionário das empresas, garantindo aos trabalhadores a preservação dos direitos previstos em normas coletivas e nos contratos de trabalho”, resume a Advocacia-Geral.
O recurso da AGU foi distribuído para a desembargadora Gisele Bondim Lopes Ribeiro, da 7ª Turma do TRT1. A AGU atua no caso por meio da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2).
Hérlon Moraes (Com informações da AGU)
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