Lula teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
"Aqui no Piauí, a menos de 8 dias das eleições ainda é possível observar nos mais diversos tipos de propaganda eleitoral a veiculação da imagem e nome de Lula como se candidato a presidente fosse. Isso resultou em uma decisão do juiz Raimundo Holland, ainda em 13/09, determinando que a coligação retirasse toda e qualquer propaganda que vinculasse Lula à candidatura a presidente, o que não tem sido cumprido", argumenta a advogada Isabelle Marques, que representa a coligação de Elmano.
E apesar da permissão para que Lula apareça como apoiador de Wellington, a advogada sustenta que "não se trata de mera vinculação como apoiador, mas da indicação do nome de Lula como candidato a presidente da República, apontando, ainda, o nome de Haddad como seu candidato a vice-presidente".
A determinação é para que a coligação se abstenha de distribuir as peças em desacordo com a legislação e as decisões judiciais que impedem a candidatura de Lula. O prazo para a remoção do conteúdo é de 48 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Foi determinada ainda a retirada de circulação das peças virtuais, também sob pena de multa em caso de descumprimento.
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