domingo, 2 de fevereiro de 2020

No Piauí, sobe o número de pessoas autuadas e presas por dirigir sob o efeito de álcool


   



 Foto: Divulgação/PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí já realizou quase 12 mil testes de alcoolemia em 2020, um aumento de 125,6 % nesse tipo de fiscalização, se comparado ao mesmo período de 2019.

O que também subiu foi a quantidade de pessoas autuadas e presas por dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Em 2019, nos primeiros vinte e nove dias do ano, foram emitidos 76 autos de infração e em 2020 foram 192, número 152,6 % maior. A quantidade de condutores detidos tiveram um acréscimo de 71,4 %, saltando de 21 para 36 no ano passado.


Para a PRF, o aumento se deve a vários fatores que possibilitaram uma fiscalização mais efetiva. Um deles foi o direcionamento das operações para pontos específicos em que a análise de dados apontou a ocorrência de acidentes envolvendo condutores embriagados.

Outro fator foi a implementação de tecnologias nas fiscalizações de trânsito, como os etilômetros passivos, adquiridos pela PRF do Piauí em 2019. Com o equipamento, a verificação do uso de álcool passou de alguns minutos para segundos, enquanto o policial conversa com o motorista abordado. Isso possibilita ao policial agilidade nas fiscalizações e um melhor direcionamento a fim de atingir o objetivo que é retirar o motorista alcoolizado das vias e evitar acidentes.

Além disso, a PRF tem realizado operações temáticas principalmente nas zonas urbanas dos municípios que são cortados por rodovias federais o que tem resultado na retirada de circulação de condutores alcoolizados, aumentando a quantidade de flagrantes.
A ampliação da fiscalização do uso de álcool e outras drogas por condutores é uma das ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), do qual a PRF e outros órgãos fazem parte.

Em 2019, a ingestão de álcool ao volante figurou como a terceira maior causa de acidentes de trânsito nas rodovias federais piauienses, resultando em 143 feridos e 08 mortos.

Penalidade
O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima multiplicada 10 vezes no valor de R$ 2.934,70, Recolhimento da CNH, Retenção do veículo até a apresentação de um condutor em condições e Suspensão do direito de dirigir para o condutor de veículo flagrado sob efeito de álcool. Dependendo do valor que o etilômetro indicar, pode resultar ainda da detenção do condutor. A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste.

Fonte: Com informações do Nucom/PRF-PI

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