
Segundo ele, esses estudos são necessários para análise da viabilidade ou não de flexibilização na data de realização das eleições municipais de 2020. A data prevista inicialmente é o dia 4 de outubro como determina a Constituição Federal.
O desembargador afirma que a partir da análise dos dados coletados e da avaliação das perspectivas do comportamento da pandemia e do ambiente político nacional, serão produzidos estudos que nortearão uma proposição da corte eleitoral superior que será encaminhada ao Congresso Nacional, a quem cabe tomar uma decisão final sobre o tema.
“O adiamento das eleições só é possível através de uma emenda constitucional. Então depende de vontade política do Congresso Nacional para que isto venha a ocorrer”, afirmou.
O desembargador também reforçou que os prazos são estabelecidos em lei e somente outra lei pode alterá-los. Então, até o momento, o TRE-PI trabalha com o calendário previamente estabelecido com a previsão das eleições em outubro.
Por Lidia Brito/cidadeverde.com
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