Estão proibidos na campanha eleitoral do Piauí aglomerações, comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões políticas.
As medidas de controle e prevenção se destinam a enfrentamento da proliferação do coronavírus e baseadas no documento encaminhado pelo Governo do Estado do Piauí com o Parecer Técnico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE) ao desembargador José James Gomes Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
O Parecer Técnico foi acatado pela Justiça Eleitoral, o que tem reflexos profundos nas ações de campanha política que favorecem aglomerações, de acordo com a decisão do TRE.
"Todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que promova aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral", diz a decisão do TRE do Piauí.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população.
As visitas, de candidatos aos eleitores, são permitidas desde que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores.
As visitas domiciliares podem acontecer sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio.
A visita deve limitar-se a área peri-domiciliar e todos deverão obrigatoriamente estar usando máscaras de proteção.
Os candidatos deverão portar obrigatoriamente álcool em gel e evitar que as visitas se tornem caminhadas políticas. Todos os partidos políticos e candidatos devem orientar aos seus colaboradores e eleitores que sigam todas as normas e recomendações da Justiça Eleitoral.
O Parecer Técnico foi acatado pela Justiça Eleitoral, o que tem reflexos profundos nas ações de campanha política que favorecem aglomerações, de acordo com a decisão do TRE.
"Todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que promova aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral", diz a decisão do TRE do Piauí.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população.
As visitas, de candidatos aos eleitores, são permitidas desde que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores.
As visitas domiciliares podem acontecer sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio.
A visita deve limitar-se a área peri-domiciliar e todos deverão obrigatoriamente estar usando máscaras de proteção.
Os candidatos deverão portar obrigatoriamente álcool em gel e evitar que as visitas se tornem caminhadas políticas. Todos os partidos políticos e candidatos devem orientar aos seus colaboradores e eleitores que sigam todas as normas e recomendações da Justiça Eleitoral.
Fonte: MN
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