É uma eleição atípica com várias mudanças no calendário eleitoral devido a pandemia. No Piauí, são mais de 10 mil candidatos a prefeitos, vice e vereadores.
É importante saber as proibições até mesmo para o eleitor fiscalizar, denunciar nos canais abertos pelo TRE, MPE, TSE e OAB e os candidatos não correrem risco de cassação.
A aglomeração pode levar a cassação de candidatos, mas depende do risco para a população e o nível de gravidade.
Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
Veja o que pode:
Live é permitida, mas é vedada apresentações de artistas;
Carro de som – é permitido em eventos com a presença do candidato e não pode rodar sozinho;
Caminhadas/carreatas/comícios – seguir o que determina o juiz; onde não houve decisão judicial segue o decreto do governo do estado – permite até 100 pessoas com uso de máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento;
Adesivo – pode usar até no dia da eleição; evitar o uso, já que o material pode transmitir a Covid-19.
Internet – até o dia 14 de novembro – véspera da eleição – pode realizar propaganda – vídeo, impulsionamento, live – até a meia noite;
12 de novembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
5 de novembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;
10 de novembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Bomjesusnews
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