Sede do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina - Foto: Divulgação |
Segundo o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria. A OAB alegou ainda que a ausência de expediente no Judiciário durante o carnaval vai gerar grandes prejuízos para advocacia piauiense.
A petição foi analisada pela conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel. Ela argumentou, em sua decisão, que o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, incluindo a de instituir pontos facultativos. O Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do TJ, médico Pedro Leopoldino, divulgou vídeo nas redes sociais afirmando que a medida foi acertada já que, só em janeiro, mais de 50 servidores testaram positivo para a covid-19.
A petição foi analisada pela conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel. Ela argumentou, em sua decisão, que o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, incluindo a de instituir pontos facultativos. O Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida do TJ, médico Pedro Leopoldino, divulgou vídeo nas redes sociais afirmando que a medida foi acertada já que, só em janeiro, mais de 50 servidores testaram positivo para a covid-19.
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Meio Norte
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