(Foto: Bruno Santana) |
Em maio de 2019, a 4ª Vara da Comarca de Parnaíba já havia concedido à Prefeitura Municipal a posse da Agespisa na cidade. No entanto, a Agespisa e o Governo do Estado entraram com ações que impediram o processo de transição.
Diante da nova sentença, a gerência regional da Agespisa deve cumprir o Decreto nº 164/2018, que objetiva a imissão na posse dos bens pelo Município de Parnaíba; impedimento de retirada de qualquer equipamento, bens ou insumos dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário; fazer o levantamento e inventário dos bens reversíveis, juntamente com o Município de Parnaíba, com registro fotográfico para constatação do estado em que se encontram os bens, devendo ser repassada a relação dos mesmos ao Município de Parnaíba; e) a retirada da Agespisa ao final do processo de transição das instalações dos sistemas.
A companhia também deve se abster de qualquer ato que impeça a execução da imissão na posse, sob pena de crime de desobediência. Agentes da Guarda Municipal ficarão livres para adentrar as instalações dos sistemas para fins de resguardo do patrimônio público municipal. A Agespisa deverá ainda fazer a entrega imediata do Cadastro Técnico, com o detalhamento das redes de água e de esgotamento sanitário, constando diâmetro, extensão, localização, equipamentos, boosters, bem como a localização dos poços e referidas vazões litros/segundo e com informações mínimas para migração de dados, dentre outras medidas detalhadas no processo.
As tentativas junto à Justiça para que a Prefeitura de Parnaíba conseguisse reaver a posse dos serviços de abastecimento de água e iniciasse o processo de transição, tiveram início por meio da Agência Reguladora de serviços Públicos de Parnaíba (Aserpa), em virtude da identificação de várias infrações realizadas pela Agespisa no cumprimento do Contrato de Programa nº 001/2011, como por exemplo, a ausência de rede de abastecimento de água em bairros e áreas contíguas à zona urbana, problemas de intermitência na prestação de serviço, fornecimento de água com alto teor de turbidez e odores, esgoto à céu aberto em vários bairros da cidade, problemas de cobranças indevidas em residências sem hidrômetro, falta de repavimentação após execução de serviços que causaram vários acidentes a veículos e pedestres, entre outras irregularidades.
De acordo com o advogado da Prefeitura de Parnaíba responsável pelo processo, Eliaquim Nunes, a sentença confirma que o município de Parnaíba praticou todos os atos de acordo com a lei e agiu corretamente ao rescindir o contrato com a Agespisa.
“A Prefeitura venceu. A decisão foi muito bem fundamentada, então vamos estudar uma forma de garantir o cumprimento imediato da decisão da Justiça”, garantiu.
A medida ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Por Luzia Paula
Diante da nova sentença, a gerência regional da Agespisa deve cumprir o Decreto nº 164/2018, que objetiva a imissão na posse dos bens pelo Município de Parnaíba; impedimento de retirada de qualquer equipamento, bens ou insumos dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário; fazer o levantamento e inventário dos bens reversíveis, juntamente com o Município de Parnaíba, com registro fotográfico para constatação do estado em que se encontram os bens, devendo ser repassada a relação dos mesmos ao Município de Parnaíba; e) a retirada da Agespisa ao final do processo de transição das instalações dos sistemas.
A companhia também deve se abster de qualquer ato que impeça a execução da imissão na posse, sob pena de crime de desobediência. Agentes da Guarda Municipal ficarão livres para adentrar as instalações dos sistemas para fins de resguardo do patrimônio público municipal. A Agespisa deverá ainda fazer a entrega imediata do Cadastro Técnico, com o detalhamento das redes de água e de esgotamento sanitário, constando diâmetro, extensão, localização, equipamentos, boosters, bem como a localização dos poços e referidas vazões litros/segundo e com informações mínimas para migração de dados, dentre outras medidas detalhadas no processo.
As tentativas junto à Justiça para que a Prefeitura de Parnaíba conseguisse reaver a posse dos serviços de abastecimento de água e iniciasse o processo de transição, tiveram início por meio da Agência Reguladora de serviços Públicos de Parnaíba (Aserpa), em virtude da identificação de várias infrações realizadas pela Agespisa no cumprimento do Contrato de Programa nº 001/2011, como por exemplo, a ausência de rede de abastecimento de água em bairros e áreas contíguas à zona urbana, problemas de intermitência na prestação de serviço, fornecimento de água com alto teor de turbidez e odores, esgoto à céu aberto em vários bairros da cidade, problemas de cobranças indevidas em residências sem hidrômetro, falta de repavimentação após execução de serviços que causaram vários acidentes a veículos e pedestres, entre outras irregularidades.
De acordo com o advogado da Prefeitura de Parnaíba responsável pelo processo, Eliaquim Nunes, a sentença confirma que o município de Parnaíba praticou todos os atos de acordo com a lei e agiu corretamente ao rescindir o contrato com a Agespisa.
“A Prefeitura venceu. A decisão foi muito bem fundamentada, então vamos estudar uma forma de garantir o cumprimento imediato da decisão da Justiça”, garantiu.
A medida ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Por Luzia Paula
Nenhum comentário:
Postar um comentário