Policiais rodoviários federais efetuaram, na tarde de domingo (14/11), a prisão de um idoso de 77 anos pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ação foi desencadeada após uma abordagem na rodovia BR-135 no município de Cristino Castro/PI.
Os policiais estavam em ronda quando flagraram o veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.3, realizando manobras de zigue-zague, acelerando bruscamente o veículo e invadindo a contramão, colocando em risco a integridade de terceiros, por tanto foi dada ordem de parada.
O idoso que conduzia o veículo apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, tais como como andar cambaleante, odor etílico, voz alterada, agressividade e fala desconexa. Foi oferecido o teste do etilômetro, mas o homem recusou-se a realizar. A embriaguez foi confirmada através do Termo de Constatação de Sinais de embriaguez (Resolução n° 432/13 do CONTRAN).
Diante dessa situação, os policiais conduziram o idoso e o veículo até à Polícia Civil no município de Bom Jesus para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão pública de álcool.
Penalidade
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima, de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos doze meses.
A mesma multa é aplicada para quem se recusa a fazer o teste (art. 165-A). Além disso, caso o policial verifique sinais de embriaguez como dificuldade no equilíbrio, fala desconexa, olhos vermelhos e odor etílico, lavra um Termo de Constatação de Sinais de embriaguez e o condutor é preso.
Fonte: PRF-PI
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