O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou nesta segunda-feira (07/03) decreto que dispõe sobre a flexibilização gradual das medidas não farmacológicas de contenção da Covid-19 na capital, como uso de máscaras, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos elencados pelo Centers for Disease Controle and Prevention (CDC – Centro de Controle e Prevenção de Doenças - EUA).
A referida flexibilização será realizada em quatro etapas, tendo como condição necessária a permanência do município na faixa de baixa transmissão.
1ª etapa
Eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
Modificações significativas no cenário epidemiológico poderão implicar na revogação das medidas contidas em qualquer das etapas de flexibilização, sob instrumento normativo próprio.
2ª etapa
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que
geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc).
Permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiros.
3ª etapa
Será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores.
4ª etapa
Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais
exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.
Serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de Covid-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso.
Será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com indivíduo com Covid-19.
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