Na última quinta-feira, 29, o Diário Oficial da União trouxe a relação oficial dos feriados e pontos facultativos de 2023. O documento se aplica para servidores de repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios, mas também serve de referência para a população geral.
De acordo com a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, o ano contará com quatro feriados prolongados sendo eles a Paixão de Cristo (7 de abril), Dia de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio) e Natal (25 de dezembro).
Os dois primeiros caem em uma sexta-feira, enquanto os dois últimos caem em uma segunda-feira. Além disso, o calendário traz os dias 20 a 22 de fevereiro, quando se celebra o Carnaval, como pontos facultativos. Os feriados de Corpus Christi (8 de junho) e Dia do Servidor Público (28 de outubro) também foram considerados facultativos. Este último, toda vida, cai em uma sábado. De acordo com a publicação, os órgãos estão proibidos de antecipar ou postergar os pontos facultativos. Há ainda três feriados em quintas-feiras e um numa quarta-feira.
- 1° de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 7 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
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